PL PROJETO DE LEI 3097/2021
Projeto de Lei nº 3.097/2021
Altera a Lei nº 13.317 de 24/9/1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Acrescente-se ao art. 8º da Lei nº 13.317 de 24/9/1999 a seguintes parágrafos, renumerando-se os demais:
“Art. 8º – (...)
(...)
§… – Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a arcar com as despesas de energia elétrica dos equipamentos de home care, instalados nas residências dos pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde – SUS.
§... – Para os fins desta lei consideram-se equipamentos de home care, todo aparelho médico que utilize energia elétrica e sejam indispensáveis à manutenção da vida ou essenciais ao tratamento do paciente, desde que prescritos por médico do Sistema Único de Saúde – SUS.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de setembro de 2021.
Doutor Paulo (Patri)
Justificação: Na maioria dos casos os pacientes que são atendidos pelo SUS em Minas Gerais e no restante do país são pessoas com baixa capacidade econômica, muitas vezes necessitando de apoio financeiro para terem os devidos cuidados e tratamentos necessários à saúde.
Neste sentido propomos este projeto de lei para que o Estado esteja autorizado a ampliar o apoio à saúde com a possibilidade de arcar com os custos de energia elétrica dos equipamentos de saúde instalado em residência de pacientes do SUS, desde que indicado por médico da mesma rede.
Assim, pela importância do tema tratado solicitamos aos nossos pares a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 193, c/c o art. 102, do Regimento Interno.