PL PROJETO DE LEI 3092/2021
Projeto de Lei nº 3.092/2021
Declara de utilidade pública a Associação Projeto no Deserto de Familiares e Apoio a Dependentes Químicos do Brasil – APND –, com sede no Município de Muzambinho.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Projeto no Deserto de Familiares e Apoio a Dependentes Químicos do Brasil – APND –, com sede no Município de Muzambinho.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de setembro de 2021.
Antonio Carlos Arantes, 1º-vice-presidente (PSDB).
Justificação: A Associação Projeto no Deserto de Familiares e Apoio a Dependentes Químicos do Brasil – APND –, é uma entidade associativa beneficente, fundada em 25 de outubro de 2008, que visa prestar serviços de Assistência Psicossocial e acolhimento a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas, em regime de comunidade terapêutica.
A APND, considerando o constante aumento do consumo de substâncias entorpecentes, bem como a triste realidade enfrentada pela população local, regional e nacional, no que tange ao uso e abuso de álcool e outras drogas, optou por sediar seus trabalhos no bairro Patrimônio, Sítio Bela Vista, Zona Rural do município de Muzambinho, Minas Gerais, onde reside um povoado com aproximadamente 2.900 habitantes, que também enfrenta esta realidade e onde observa-se constantes ocorrências associadas ao uso de substâncias e, que apesar de ser assistido pelo ESF local (que realiza acompanhamento com os bairros Moçambo, Santa Esméria, Muzambo, São João, Bela Vista, Bananal, Ouro Verde, Patrimônio, Córrego da Prata, Lage, Faz. São José, Campestre e Mandassaia), tem dificuldades de locomoção para manter tratamento e acompanhamento por meio dos grupos de auto-ajuda na região existentes.
Diante disso, surgiu a entidade que tem as seguintes finalidades:
I – Proteger, cuidar e proporcionar o tratamento por terapias ocupacionais de dependentes químicos, do sexo masculino, maiores de idade, extensivo aos seus familiares;
II – Acompanhar os familiares e proporcionar toda a assistência a Co-dependência;
III – Inserir o dependente químico na sociedade, encaminhando o mesmo ao campo de trabalho e cursos profissionalizantes;
IV – Tratar a Co-dependência através de palestras e atendimentos individuais de Assistência Social e Psicológica;
V – Prestar assessoria Psicológica para o dependente químico e membros familiar do recolhido;
VI – Prestar atendimento e assessoramento aos associados e seus familiares;
VII – Desenvolver atividades de caráter social, cultural, cívico e educacional com os pacientes e familiares;
VIII – Conscientizar e incentivar os mesmos quanto às questões ambientais de gestão e preservação, conscientizando-os da igual valia, entre o trabalho intelectual e o trabalho braçal;
IX – Desenvolver projetos e atividades voltadas à gestão ambiental, sustentabilidade e construção civil, como terapia ocupacional;
X – Celebrar convênios ou contratos como SUS ou Órgão congênere, para possibilitar o bom atendimento de membros da comunidade que padece com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substância psicoativa.
O tratamento da dependência química é desenvolvido por meio de um programa de acolhimento, na modalidade de Comunidade Terapêutica, seguindo um cronograma voltado à conscientização acerca da dependência de múltiplas drogas, bem como ao crescimento individual, social, cultural e educacional do dependente químico, sendo ele, o principal responsável pelo seu processo de recuperação e construção de um novo estilo de vida, levando em considerações suas potencialidades e a força presente na coletividade, com foco na abstinência total e a sua reinserção social.
O programa de acolhimento tem duração de 6 meses, em regime de residência e 3 meses em regime de pós-residência/ressocialização e reeducação de responsabilidades. No programa de acolhimento em regime de residência estão inclusos os serviços de hospedagem completa (quatro refeições diárias), com acompanhamento psicológico individual e em grupo, grupos terapêuticos, momentos de espiritualidade, atividades esportivas, recreativas e de lazer, terapia ocupacional, laborterapia, hortoterapia e por outros profissionais, enquanto durar a internação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.