PL PROJETO DE LEI 3084/2021
Projeto de Lei nº 3.084/2021
Institui o Dia Estadual em Defesa do Rio São Francisco e seus afluentes e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Dia Estadual em Defesa do Rio São Francisco e seus afluentes, a ser comemorado anualmente, no dia 3 de junho.
Art. 2º – O evento instituído nos termos do art. 1º desta lei passa a constar do calendário oficial do Estado.
Parágrafo único – O Estado poderá, em parceria com as entidades da sociedade civil em defesa dos rios e do meio ambiente, regularmente instituída, organizar uma programação alusiva ao Dia Estadual em Defesa do Rio São Francisco, com caráter educativo, promovendo eventos, seminários e outras atividades com o fim de atender ao disposto estabelecido pelo caput desta lei.
Art. 3º – O Dia Estadual em Defesa do Rio São Francisco não será considerado feriado civil.
Art. 4º – Está lei entra vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 31 de agosto de 2021.
Doutor Jean Freire (PT)
Justificação: A presente propositura tem por finalidade criar um dia específico para ressaltar a importância da defesa do Rio São Francisco.
O dia 3 de junho foi instituído pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco como o Dia Nacional em Defesa do Velho Chico, igualmente fez o Estado de Sergipe, que incorporou o dia no seu calendário oficial através da Lei nº 8.450, de 13 de julho de 2018, estado onde o rio, após percorrer quase 3 mil quilômetros, deságua no oceano Atlântico.
Para divulgar essa data, o Comitê, em 2014, lançou a campanha “Eu viro carranca para defender o Velho Chico”, que marca o Dia Nacional de Mobilização em Defesa do Rio São Francisco. O objetivo é conscientizar a população sobre a preservação do rio e mobilizar todos pelo uso responsável dos seus recursos hídricos.
Nesse sentido, é relevante destacar que o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco é um órgão colegiado, integrado pelo poder público, sociedade civil e empresas usuárias de água, que tem por finalidade realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o seu desenvolvimento sustentável. Portanto, o governo federal lhe conferiu atribuições normativas, deliberativas e consultivas. Criado por decreto presidencial em 5 de junho de 2001, o comitê tem 62 membros titulares e expressa, na sua composição tripartite, os interesses dos principais atores envolvidos na gestão dos recursos hídricos da bacia. Em termos numéricos, os usuários somam 38,7% do total de membros, o poder público (federal, estadual e municipal) representa 32,2%, a sociedade civil detém 25,8% e as comunidades tradicionais 3,3%.
A bacia hidrográfica do Rio São Francisco tem grande importância para o Pais não apenas pelo volume de água transportado em uma região semiárida, mas também pelo potencial hídrico passível de aproveitamento e por sua contribuição histórica e econômica para o Estado.
A Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco abrange 629.2019 km² de área de drenagem (7,5% do País) e vazão média de 2.850 m³ (2% do total do País). O Rio São Francisco tem 2.700 km de extensão e nasce na Serra da Canastra, aqui em Minas Gerais (com extensão de 702 km), escoando no sentido sul-norte pela Bahia e Pernambuco (10,9%), Alagoas (2,2%), Sergipe (1,2%), Goiás (0,5%) e Distrito Federal (0,2%), somando 507 municípios (cerca de 9% do total de municípios do País). Ainda no nosso estado, localizam-se importantes afluentes do Velho Chico, por exemplo, Rio das Velhas, Rio Abaeté, Rio Urucuia, Rio Paracatu, Rio Idaió, Rio Paraopeba Rio Verde Pequeno e Rio Verde Grande, representando cerca de 70% do fornecimento da água do rio.
Importante destacar que um desses importantes afluentes, Rio Paraopeba, sofre com um elevado nível de poluição devido a contaminação pelos rejeitos do crime da Vale em Brumadinho, levando as marcas do crime até o Grande Chico. Desde o rompimento da barragem I da Mina Córrego do Feijão, em 25 de janeiro de 2019, foram realizadas pela Vale 4,5 milhões de análises de água, solo e sedimento em 90 pontos de monitoramento. Mas os resultados, segundo denúncia dos atingidos, não são apresentados às comunidades. Para tratar do tema, a mineradora se apoia em boletins mensais do Instituto Mineiro das Águas – Igam. As análises do órgão estadual, porém, entram em desacordo com amostras de pesquisas autônomas, sem vínculo com a mineradora. Segundo Mônica Lopes Ferreira, bióloga do Instituto Butantã, em estudo elaborado por 15 cientistas do instituto e da Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ –, as águas coletadas em diferentes pontos do Rio Paraopeba até o Rio São Francisco, são águas que têm elementos tóxicos capazes de causar mortalidade ou anomalias nos peixes, que são tão parecidos com a gente. As condições em que se encontra o Rio Paraopeba deixa evidente a importância de cuidar do afluentes do Rio São Francisco, conforme já mencionado, um importante rio para o País.
Desta forma, conto com a colaboração dos ilustres pares para que esse projeto seja aprovado.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e de Meio Ambiente para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.