PL PROJETO DE LEI 3068/2021
Projeto de Lei nº 3.068/2021
Dá a denominação a trecho da Rodovia MG-295, compreendido entre os municípios de Cambuí e Consolação.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica denominada Rodovia da Integração Terezinha Nogueira de Almeida Tavares o trecho que liga os municípios de Cambuí e Consolação.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de agosto de 2021.
Betinho Pinto Coelho, vice-líder do Bloco Deputado Luiz Humberto Carneiro (Solidariedade).
Justificação: A finalidade desta proposição é dar a denominação de Rodovia da Integração Terezinha Nogueira de Almeida Tavares ao trecho da rodovia MG-295 compreendido entre os municípios de Cambuí e Consolação.
Falecida em 25 de julho de 2021, dona Terezinha deixou saudades nos amigos e familiares. Foi uma mulher de fibra, batalhadora, mãe exemplar, um exemplo de vida a ser seguido por sua dedicação à família e em prol da municipalidade cambuiense.
Mãe do atual prefeito municipal de Cambuí, Sr. Tales Tadeu Tavares e tia do prefeito de Consolação, Sr. Rogilson Aparecido Marques Nogueira, sempre esteve ao lado do bem-estar social. Ela sintetizava os valores da simplicidade, alinhada à austeridade e humildade, combinada com sua mineiridade peculiar, tanto na vida familiar quanto na vida pública. Seja criticando, apoiando ou incentivando projetos, iniciativas e ações em benefício de toda a coletividade.
Releva mencionar que o asfaltamento do trecho Cambuí-Consolação da Rodovia MG-295, previsto e especificado na Lei nº 23.830, de 28 de julho de 2021 – lei que ficou conhecida como acordo de reparação da Vale –, acolhe e atende a antiga reivindicação da população e lideranças do Sul de Minas, constituindo-se em importante via de integração ao Vale do Paraíba no Estado de São Paulo.
Esta homenagem é uma singela e justo reconhecimento à participação intensa e meritória da homenageada na vida social, cultural e política de Cambuí. Por estas razões, conto com o apoio dos pares para a aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.