PL PROJETO DE LEI 3065/2021
Projeto de Lei nº 3.065/2021
Institui o Polo Agroecológico e de Produção Orgânica do Norte de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Polo Agroecológico e de Produção Orgânica do Norte de Minas Gerais, com o objetivo de promover e fomentar o desenvolvimento da agroecologia e da produção orgânica do Norte de Minas Gerais.
§ 1º – Para os fins desta lei, considera-se Norte de Minas Gerais o território de desenvolvimento Norte, definido no Anexo III da Lei nº 21.967, de 12 de janeiro de 2016.
§ 2º – As ações governamentais relacionadas ao polo de que trata esta lei serão realizadas no âmbito da Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica – Peapo –, prevista na Lei nº 21.146, de 14 de janeiro de 2014.
Art. 2º – As ações governamentais relacionadas ao polo de que trata esta lei observarão os seguintes princípios:
I – desenvolvimento local, sustentável;
II – associativismo e cooperativismo;
III – participação social;
IV – segurança e soberania alimentar;
V – diversidade;
VI – equidade;
VII – emancipação feminina;
VIII – saúde única;
IX – agroecologia.
Art. 3º – As ações governamentais relacionadas ao polo de que trata esta lei observarão as seguintes diretrizes:
I – fomento à produção agroecológica e orgânica;
II – promoção da agrobiodiversidade;
III – transversalidade das políticas públicas de agroecologia e produção orgânica;
IV – promoção da utilização sustentável dos recursos naturais nas unidades produtivas;
V – fortalecimento de processos participativos de garantia da qualidade dos produtos agroecológicos e orgânicos;
VI – assistência técnica e extensão rural em agroecologia;
VII – estímulo ao consumo de alimentos agroecológicos e orgânicos;
VIII – reconhecimento dos serviços ambientais prestados pelos sistemas agroecológicos e orgânicos de produção;
IX – fortalecimento do associativismo e do cooperativismo entre produtores agroecológicos e orgânicos;
X – fomento das iniciativas de emancipação e autonomia das mulheres agricultoras;
XI – apoio à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação com foco na produção e no processamento de produtos agroecológicos e orgânicos;
XII – fomento à agroindustrialização e ao turismo rural;
XIII – apoio à comercialização de produtos agroecológicos e orgânicos em mercados institucionais e privados;
XIV – incentivo à sucessão rural por meio da promoção de acesso às políticas públicas a jovens e mulheres rurais;
XV – apoio à geração e utilização de energias renováveis.
Art. 4º – As ações relacionadas à implementação do polo de que trata esta lei contarão com a participação de representantes dos agricultores familiares e das entidades públicas e privadas ligadas à produção e à comercialização de produtos agroecológicos e orgânicos.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de agosto de 2021.
Tadeu Martins Leite (MDB)
Justificação: A proposta ora apresentada é de suma importância, pois tem como objetivo promover e incentivar o desenvolvimento da agroecologia e da produção orgânica do Norte de Minas. Para tanto, estabelece os princípios e as diretrizes orientadores das ações governamentais relacionadas ao polo e determina que tais ações contarão com a participação de representantes dos agricultores familiares e das entidades públicas e privadas ligadas à produção e à comercialização de produtos agroecológicos e orgânicos.
Diferente da produção convencional, a produção de orgânicos não utiliza agrotóxicos, transgênicos, fertilizantes sintéticos. Logo, são isentos de quaisquer resíduos de agroquímicos prejudiciais à saúde humana e animal, são mais seguros para o consumidor e não contaminam o meio ambiente.
A agroecologia tem um papel fundamental na agricultura por conta dos diversos benefícios que proporciona, como qualidade de vida, qualidade do alimento, sustentabilidade, valorização do trabalhador rural, rastreabilidade dos produtos e preservação do meio ambiente. As ações à implementação e gestão do Polo Agroecológico e de Produção Orgânica do Norte de Minas contribuirá para a implementação de processos de transição para sistemas produtivos sustentáveis, baseados em manejo adequado aos agroecossistemas e à biodiversidade, garantindo segurança e soberania alimentar à sociedade mineira.
È importante ressaltar que a proposta se alinha com a Lei nº 11.405, de 1994, que dispõe sobre a política estadual de desenvolvimento agrícola, e estipula que o poder público deverá instituir programas permanentes de estímulo à produção agroecológica e orgânica. Também se coaduna com a Lei nº 21.146, de 2014, que institui a Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica – Peapo.
Por fim, instituição do Norte de Minas como Polo Agroecológico e de Produção Orgânica incentivará os produtores(as) a organizarem suas associações em busca de outra matriz produtiva no cultivo de alimentos livres de agrotóxicos para uso da população. Além do mais, contribuirá com o uso sustentável dos recursos naturais e com a oferta de alimentos saudáveis para o consumo, visando desenvolvimento sustentável, qualidade de vida e ambiente da população da região do Norte de Minas.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas na aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Agropecuária para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.