PL PROJETO DE LEI 3063/2021
Projeto de Lei nº 3.063/2021
Altera a Lei nº 13.655, de 14 de julho de 2000, que estabelece direitos e obrigações do usuário do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O inciso XVI do art. 1º da Lei nº13.655, de 14 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o artigo acrescido de parágrafo único:
“Art. 1º – (...)
XVI – levar consigo, gratuitamente, criança de até cinco anos de idade, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores;
(...)
Parágrafo único – O passageiro acompanhado de mais de uma criança de colo terá direito a ocupar duas poltronas, sem custo adicional pela segunda poltrona.".
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de agosto de 2021.
Doutor Jean Freire, 2º-vice-presidente (PT).
Justificação: É muito comum constatar, no dia a dia do transporte intermunicipal, a presença de pessoas acompanhadas por uma ou mais crianças de colo. A legislação hoje vigente determina que o passageiro pode levar consigo, gratuitamente, criança de colo, de até cinco anos, desde que não ocupe outra poltrona.
Isso representa um grande avanço, mas coloca em risco a vida de crianças que deixam de fazer uso de equipamentos de segurança obrigatórios no transporte de passageiros, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro, e de mulheres grávidas acompanhadas de seus filhos.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Defesa do Consumidor e de Transporte para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.