PL PROJETO DE LEI 3045/2021
Projeto de Lei nº 3.045/2021
Declara de utilidade pública o Instituto Bromélia, com sede no Município de Itabira.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Instituto Bromélia, com sede no Município de Itabira.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de agosto de 2021.
Bernardo Mucida, vice-presidente da Comissão de Minas e Energia (PSB).
Justificação: O Instituto Bromélia é um coletivo de pessoas com ações integradas com o objetivo de promover atividades sociais e ambientais. Dentro das atividades desempenhadas pela entidade estão: blitz educativas com teor ambiental, manutenção e limpeza dos atrativos naturais da região, projetos de integração voltados para os turistas que visitam a região, elaboração de projetos de proteção ambiental de áreas degradadas, desenvolvimento de hortas comunitárias, assim como plantio de árvores, dentre outras.
A associação preenche os requisitos legais para declaração de utilidade pública, uma vez que está em funcionamento há mais de um ano, os cargos de sua direção não são remunerados e seus diretores são pessoas idôneas, conforme atestado apresentado, motivo pelo qual contamos com o apoio dos nobres para aprovação desse projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.