PL PROJETO DE LEI 3044/2021
Projeto de Lei nº 3.044/2021
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Ibiá o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Ibiá o imóvel com área de 494m² (quatrocentos e noventa e quatro metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Praça Madre Maria de Jesus , no Município de Ibiá, e registrado sob o n° 4.138, a fls. 58 do Livro 3e, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiá.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a instalação do Centro de Referência Cultural.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de agosto de 2021.
Braulio Braz (PTB)
Justificação: Anteriormente no imóvel citado funcionava o Fórum e a Cadeia Pública da Comarca de Ibiá que teve suas atividades interditadas, por força de decisão judicial transitada em julgado para uso em segurança pública, especialmente para aprisionamento, tornando-se então um prédio inativado.
A doação pleiteada tem o objetivo de transformar o prédio inativado em um Centro de Referência Cultural, preservando assim, a história do Poder Judiciário, especialmente pela exposição de móveis e de processos antigos constantes de autos, e objetos de advogados, servidores, juízes e de desembargadores vinculados a antiga Comarca e Fórum instalados no imóvel, todos de cunho histórico. O mobiliário encontra-se em estado relativamente bom, e encontra-se guardado em parte, pelo Judiciário local em sala existente do atual prédio do Fórum. O memorial do Poder Judiciário local servirá, também, para guarda e conservação de processos contendo casos simbólicos do Judiciário, os quais poderão ser consultados por estudantes e profissionais interessados em pesquisa histórica.
O imóvel, será destinado também, a preservação e manutenção da história do Município de Ibiá, visto que o mesmo, carrega grandes marcos e passagens da Coroa Portuguesa e à resistência de negros, índios, e mulatos, no denominado “Quilombo do Ambrósio”. Além disso, o Centro de Referência Cultural, servirá, como incentivo à dança, ao teatro, à música, visto que o município tem forte atração cultural africana, com todas variedades religiosas e culturais advindas das nações africanas que sedimentaram o povoamento das Minas Gerais, sob diversos enfoques. O espaço permite a montagem de salas individualizadas, para a realização de todas as atividades a serem desenvolvidas no núcleo.
Pelo exposto e sendo meritório o seu trabalho e de relevância social, contamos com os nobres pares à aprovação do projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.