PL PROJETO DE LEI 3016/2021
Projeto de Lei nº 3.016/2021
Declara de utilidade pública a Associação de Apoio a Pais e Autistas de Araxá, com sede no Município de Araxá.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação de Apoio a Pais e Autistas de Araxá, com sede no Município de Araxá.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de agosto de 2021.
Bosco (Avante)
Justificação: A Associação de Apoio a Pais e Autistas de Araxá (A&+) é uma entidade filantrópica que fornece, há quase dois anos, apoio e auxílio a mais de cem famílias com membros portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA). De maneira ímpar, a associação tem trabalhado duro para promover a instrução dos familiares, profissionais e da sociedade em geral – através de reuniões de grupo, palestras, eventos online, etc. – quanto aos cuidados e às necessidades das pessoas portadoras de TEA. Nesse sentido, não só frequentemente convida diversos profissionais, de forma a proporcionar um ensino e um acompanhamento multidisciplinar, como conta ainda com uma página na rede social "Instagram" (@aemaisautismo) com dezenas de publicações extremamente informativas e de fácil acesso para a população.
Outrossim, cumpre notar que a entidade em comento também promove assistência pedagógica a crianças e adolescentes autistas. Atividade esta essencial durante a pandemia decorrente do vírus Sars-Cov-2, porquanto a modalidade de ensino online dificulta em grande medida o devido acompanhamento por parte dos portadores de TEA. Para além, e com efeito, a A&+ fornece às crianças, através do trabalho voluntário de profissionais, atendimento nas áreas de Psicopedagogia, Psicologia, Fonoaudiologia, Nutrição, Fisioterapia, dentre várias outras - tudo sob uma perspectiva essencialmente inclusiva.
Destarte, haja vista as grandes contribuições da Associação de Apoio a Pais e Autistas de Araxá para a saúde e educação da população mineira; e em que pese o fato de não haver quaisquer formas de remuneração dos seus diretores, associados, conselheiros, instituidores, e benfeitores, nos termos do art. 51 do seu estatuto constitutivo, julgo essencial que seja declarada como de utilidade pública para o Estado de Minas Gerais.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Pessoa com Deficiência, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.