PL PROJETO DE LEI 3003/2021
Projeto de Lei nº 3.003/2021
Institui a “Campanha Estadual de Prevenção e Conscientização da Síndrome ou Transtorno do Pânico” a serem realizados anualmente na segunda semana do mês de outubro, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída, no Estado de Minas Gerais, a “Campanha Estadual de Prevenção e Conscientização da Síndrome ou Transtorno do Pânico”, a ser realizada anualmente na segunda semana de outubro.
Parágrafo único – A semana ora instituída constará no calendário oficial de eventos do Estado.
Art. 2º – A semana referida será organizada pela Secretaria de Estado de Saúde e deverá conter atividades que incluam:
I – palestras ministradas por especialistas no assunto;
II – exposição de painéis;
III – dinâmicas de grupos;
IV – outras dinâmicas ministradas por profissionais reconhecidos e equipe multidisciplinar (psicólogos, psiquiatras, cardiologistas, neurologistas, sociólogos, assistentes sociais, terapeutas, advogados e outros);
V – informações sobre locais para orientação e tratamento de pacientes.
Art. 3º – As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de verbas próprias, suplementadas quando necessárias.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de agosto de 2021.
Ione Pinheiro, vice-líder do Bloco Minas são Muitas (DEM).
Justificação: O transtorno ou síndrome do pânico é um problema de saúde mental caracterizado por crises agudas de ansiedade, que geralmente ocorrem de forma recorrente e imprevisível, sem um motivo aparente. Esse tipo de transtorno de ansiedade traz diversas limitações para a vida da pessoa diagnosticada, tendo em vista o medo da ocorrência de um novo ataque de pânico.
Na modernidade, na era da informação, da velocidade, das novas exigências, da pressão contínua, especialmente aos quais somos submetidos, não apenas no trabalho como na vida social, um grande número de pessoas vêm sendo afetadas por esse terrível mal: a Síndrome do Pânico.
A ansiedade é considerada um transtorno psiquiátrico quando se torna inconveniente e desconfortável, aparecendo sem que haja alguma razão real para ativar esse alarme. Além disso, surge com intensidade, frequência e persistência desproporcionais. Assim, ela passa a ser prejudicial ao nosso funcionamento psíquico (mental) e somático (corporal).
Entre os principais sintomas do ataque de pânico, destacam-se falta de ar, agitação, sudorese intensa, tontura, formigamento, espasmos musculares, tremores, sensação de frio ou calor, batimentos cardíacos acelerados e medo de perder o controle, além da sensação de morte iminente. São manifestações físicas e psíquicas que reunidas formam o quadro sintomatológico da Síndrome do Pânico conforme reconhecido pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
As pessoas que têm esse tipo de transtorno costumam desenvolver agorafobia, um medo irracional de lugares ou de situações em que seria difícil escapar. O medo também pode ocorrer em situações nas quais não seria possível receber o auxílio de alguém em caso de ataque de pânico. Muitas vezes a síndrome incapacita o indivíduo de realizar atividades básicas do dia a dia, como trabalhar, estudar, limpar a casa ou realizar a higiene pessoal. As mais simples tarefas tornam-se barreiras intransponíveis. Esses fatores podem causar a reclusão social do paciente e o agravamento do quadro clínico.
Como consequência, a vida cotidiana das pessoas acometidas dessa síndrome vai se tornando restrita. As limitações vão se impondo e o resultado é uma dramática incapacidade de dirigir a própria vida.
Muitas pessoas perdem o emprego enquanto lutam contra esse mal. Percebem-se inundadas por um sentimento de total impotência e incompetência, cujos motivos, até então invisíveis, começam a ser percebidos no meio social a partir dos gradativos fracassos que se infiltram, perpassando todos os setores da vida. As restrições vão se impondo a tal ponto que o indivíduo pode vir a se encontrar enclausurado em sua própria casa (agorafobia), inteiramente dependente de terceiros.
Infelizmente um grande número de pessoas com a Síndrome do Pânico, devido à falta de informação e de acesso a tratamento adequado, buscam alívio no álcool e nas drogas.
Ao observar esses sinais, é possível avaliar a necessidade de internação ou conseguir tratamento com uma equipe especializada no diagnóstico.
As doenças mentais são consideradas o mal do século, entre elas a síndrome ou transtorno do pânico. Essa patologia atinge cerca de 4% da população mundial, algo em torno de 280 milhões de pessoas, segundo dados da OMS (Organização Mundial da Saúde). Além disso, pessoas que sofrem com a doença, estão sujeitas a desenvolver outros transtornos como a depressão que afeta 5,8% da população brasileira e a ansiedade que afeta 9,3% da população.
Estima-se que entre 4 e 6 milhões de brasileiros sofram com o distúrbio. Nos Estados Unidos, onde foi realizado um número maior de pesquisas sobre o tema, os especialistas afirmam que 3,5% da população sofrem da síndrome e que 71% dos casos ocorrem em mulheres.
O objetivo deste projeto de lei é apresentar a situação de uma significativa parcela da população para a compreensão desta doença, do debate sobre o modo de vida das sociedades modernas e a luta para que os portadores desta síndrome possam conquistar a cura e consigam restabelecer o respeito por si mesmos.
Conto com o apoio dos nobres pares para aprovação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.