PL PROJETO DE LEI 2997/2021
Projeto de Lei nº 2.997/2021
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Antônio Dias o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Antônio Dias o imóvel com área de 850m² (oitocentos e cinquenta metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua 12 de outubro, no Município de Antônio Dias, e registrado sob o n° 4.672, a fls. 51 do Livro 3-F, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ipatinga.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à construção de uma casa de apoio aos idosos.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 10 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de agosto de 2021.
Celinho Sintrocel (PCdoB)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.