PL PROJETO DE LEI 2984/2021
Projeto de Lei nº 2.984/2021
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Monte Santo de Minas o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Monte Santo de Minas o imóvel com área de 1.450m² (um mil e quatrocentos e cinquenta metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua Governador Valadares, no Município de Monte Santo de Minas, e registrado sob o n° 258, a fls. 158 do Livro 2-B, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte Santo de Minas.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à implantação do Circuito Cultural do município, que terá salas para oficinas culturais, teatro e outros equipamentos necessários à disseminação da cultura.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 (cinco) anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de agosto de 2021.
Cássio Soares, líder do Bloco Minas são Muitas e vice-presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (PSD).
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.