PL PROJETO DE LEI 2979/2021
Projeto de Lei nº 2.979/2021
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Muzambinho o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Muzambinho imóvel com área de 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados e zero centésimos), e respectivas benfeitorias, situado na Rua Rodrigo Magalhães, no Município de Muzambinho, registrado sob o n° 15.362, a fls. 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Muzambinho.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a receber a Escola Municipal Sagrado Coração de Jesus.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de agosto de 2021.
Antonio Carlos Arantes, 1º-vice-presidente (PSDB).
Justificação: Anteriormente no imóvel citado funcionava a Escola Estadual Coronel José Martins, que teve suas atividades encerradas, passando assim, a funcionar a Escola Municipal Sagrado Coração de Jesus, que hoje atende cerca 571 alunos da educação básica. Desde então, toda a manutenção do prédio vem sendo feita pelo município, tanto as do cotidiano, quanto as mais complexas envolvendo obras de reparação, construção e ampliação, que são necessárias para o bem estar dos alunos e profissionais da educação. O prédio escolar tem grande relevância histórica e utilidade para o Município, o que justifica a aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.