PL PROJETO DE LEI 2974/2021
Projeto de Lei nº 2.974/2021
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Contagem o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Contagem o imóvel com área de 40.000m² (quarenta mil metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua Senegal 229, Bairro Eldorado. no lugar denominado ÁGUA BRANCA, com os característicos e confrontações seguintes: tomando como ponto de partida a interseção dos eixos das Ruas Grécia e França, caminha-se na direção NE 329 metros, atingindo um dos alinhamentos da área desapropriada. Desse ponto, toma-se a direção 90° (noventa graus) à esquerda e caminhando 66,50m (sessenta e seis metros e cinqüenta centímetros), chegando-se a um marco de concreto que define um dos vértices da área. Deste, com a direção 90° (noventa graus) à direita e caminhando 301 metros (trezentos e um metros), chega-se ao segundo marco. Deste, toma-se a direção 90° (noventa graus) à direita, com caminhamento de 133m (cento e trinta e três metros), chega-se ao 3° marco, com direção de 90° (noventa graus) à direita, caminha-se 301m (trezentos e uni metros) e atinge o 4° e último marco e deste com direção de 90° (noventa graus) à direita e distância de 66,50 (sessenta e seis metros e cinquenta centímetros), fechando assim o perímetro da área; doação que essa que foi feita pela Prefeitura Municipal de Contagem., no Município de Contagem, e registrado sob o n° 3.645, a fls. 248 do Livro 3-C, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Contagem.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao Centro Social Urbano - CSU.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 15 (quinze anos) contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de agosto de 2021.
Virgílio Guimarães, presidente da Comissão de Redação (PT).
Justificação: O Centro Social Urbano – CSU é um espaço multifuncional em Contagem, para usufruto da população, com desenvolvimento de inúmeras atividades, como a prática esportiva, lazer, palestras e encontros.
No Centro estão, atualmente, em funcionamento ou em processo de instalação nas dependências, uma quadra esportiva coberta, onde funciona o projeto Trampolim; cozinha anexa á quadra esportiva coberta; quadra esportiva externa; arquibancada; teatro de arena; área de lazer infantil; pista de skate; estacionamento utilizado como pista de caminhada; academia da cidade; quadra esportiva de areia; Unidade Básica de Saúde – Unidade CSU Eldorado; farmácia distrital; Centro de referência da Assistência Social –b CRAS Eldorado; guarita e distrito sanitário.
O imóvel pertencia ao município de Contagem e foi doado para outra finalidade, sendo assim, necessário, a sua devolução para a finalidade social. Certo de sua importância, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.