PL PROJETO DE LEI 2970/2021
Projeto de Lei nº 2.970/2021
Reconhece a capoeira como bem de relevante interesse cultural para o Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica a capoeira reconhecida como bem de relevante interesse cultural para o Estado.
Art. 2º – Compete ao Poder Executivo a adoção de medidas cabíveis para o registro do bem cultural de que trata esta lei, nos termos da legislação em vigor.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de agosto de 2021.
Leonídio Bouças (MDB)
Justificação: Registros históricos dão conta de que a capoeira é uma manifestação presente entre os mineiros desde o final do século XIX e início do século XX. A capoeira, curiosamente, esteve desde o começo ligada a fenômenos políticos. Trata-se de uma prática que chegou a ser criminalizada ainda no período republicano. Marcada pela exploração da mão de obra escrava para a exploração de pedras preciosas, passou pelo período colonial e sobreviveu ao modelo urbano-industrial. Os capoeiristas sempre gozaram de respeito comunitário, senão pela importância como expressão corporal, pela capacidade que sempre tiveram de sensibilizar as elites políticas para a necessidade de legitimação da cultura de um povo excluído da lógica dominante.
Inegável que a capoeira foi e é importante na história brasileira, tendo também funcionado como instrumento de resistência à ordem vigente própria do período colonial.
No tocante a Minas Gerais, a capoeira teve relevante destaque na popularização da música e da dança como marcas da cultura dos negros africanos e seus descendentes.
De acordo com a historiadora Ilka Boaventura Leite, motivos econômicos fizeram com que muitos viajantes europeus estivessem em terras mineiras para registrar sua visão sobre o “novo mundo”. E, nesses relatos, “todos os viajantes que passaram por Minas Gerais, no século XIX, foram unânimes em destacar a dança e a música dos negros africanos e seus descendentes” (LEITE, 1996, p. 149).
Conquanto tenha sido dado destaque à beleza plástica que envolve a roda de capoeira, importa destacar a travessia que marca a delimitação de prática cultural e política que se posicionou contra a violência praticada contra povos que não pertenciam à tradição europeia.
Reconhecer a capoeira, enquanto representação cultural, como bem de relevante interesse cultural para Minas Gerais é um ato de respeito em face da concepção de outrora de que a capoeira estava associada um ser perigoso e sem alma. Mais que isso, é uma atitude concreta de enfrentamento de outros estigmas terríveis que promovem divisões entre as culturas.
Finalizando, a capoeira representa sim, razão, nobreza, disciplina, limpeza e organização e postura política.
Com estas razões, esperamos o parecer favorável dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.