PL PROJETO DE LEI 2965/2021
Projeto de Lei nº 2.965/2021
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Ubá o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Ubá o imóvel com área de 1.200m² (um mil e duzentos metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na comunidade rural de Córrego Fundo, no Município de Ubá, e registrado sob o n° 34.010, a fls. 194 do Livro 3-BR, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ubá.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à construção de uma nova escola no mesmo local ou na área central, nesta hipótese com recursos parcialmente provenientes da alienação do bem.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 05 (cinco) anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de julho de 2021.
Roberto Andrade (Avante)
Justificação: O imóvel está entre as cinco áreas doadas ao Estado com o estabelecimento de encargos que, posteriormente, foram retirados pela Lei Municipal nº 813, de 10 de julho de 1967. Nesse sentido, a escritura pública foi retificada, removendo a possibilidade de reversão do imóvel ao município de Ubá.
No referido imóvel funcionou a Escola Estadual Professor Antero Barroso e, posteriormente, a Escola Municipal Maria Gomes Monteze, ambas extintas. A doação pleiteada tem o objetivo de regularizar a situação do imóvel que está na posse do município.
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, por meio do Ofício SEPLAG/DCGIM nº 170/2021 (anexo), informou à Prefeitura de Ubá sobre manifestação favorável da Secretaria de Estado de Educação quanto a transferência do imóvel ao município e que não há interesse do Estado de Minas Gerais na utilização do mesmo.
Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.