PL PROJETO DE LEI 2963/2021
Projeto de Lei nº 2.963/2021
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Ubá o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Ubá o imóvel com área de 1.239m² (um mil e duzentos e trinta e nove metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rodovia Ubá-Guidoval, hoje Av. Ângelo Sperandio, nº 2.730, Bairro Mangueira Rural, no Município de Ubá, e registrado sob o n° 33.861, a fls. 143 do Livro 3-BR, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ubá.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento da Escola Municipal Coronel Adolfo Peixoto de Mello.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 (cinco) anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de julho de 2021.
Roberto Andrade (Avante)
Justificação: O imóvel está entre as cinco áreas doadas ao Estado com o estabelecimento de encargos que, posteriormente, foram retirados pela Lei Municipal nº 813, de 10 de julho de 1967. Nesse sentido, a escritura pública foi retificada, removendo a possibilidade de reversão do imóvel ao município de Ubá.
No referido imóvel funcionou a Escola Estadual Coronel Adolfo Peixoto de Mello (extinta), abrigando hoje a Escola Municipal Coronel Adolfo Peixoto de Mello. A doação pleiteada tem o objetivo de regularizar a situação do imóvel que está na posse do Município.
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, por meio do Ofício SEPLAG/DCGIM nº 170/2021 (anexo), informou à Prefeitura de Ubá sobre manifestação favorável da Secretaria de Estado de Educação quanto a transferência do imóvel ao município e que não há interesse do Estado de Minas Gerais na utilização do mesmo.
Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.