PL PROJETO DE LEI 2961/2021
Projeto de Lei nº 2.961/2021
Declara de utilidade pública a Associação dos Amigos e Moradores do Bairro Vivendas do Sol –Amvisol –, com sede no Município de Capim Branco.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Amigos e Moradores do Bairro Vivendas do Sol – Amvisol –, com sede no Município de Capim Branco.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de julho de 2021.
Roberto Andrade (Avante)
Justificação: A Associação dos Amigos e Moradores do Bairro Vivendas do Sol – Amvisol – é uma entidade civil sem fins lucrativos, políticos e religiosos, com prazo de duração indeterminada, com personalidade jurídica própria, composta por número ilimitado de sócios.
A associação tem por finalidade estimular e apoiar a defesa dos interesses comunitários, fomentando o desenvolvimento do espírito associativo, buscando e oferecendo subsídios, sempre que possível, com recursos técnicos, materiais e humanos; proporcionar a ampliação da organização comunitária dentro de sua área de atuação, principalmente entre os conglomerados de baixa renda, a fim de que possam melhor reivindicar seus direitos às diversas políticas institucionais de desenvolvimento urbano sustentável; prestar assessoria aos moradores, encampando seus pleitos nas relações com os diversos entes do poder público em suas instâncias municipal, estadual e federal; propiciar espaços de reflexão onde os moradores possam, em conjunto, traçar planos para alcançar melhorias localizadas ou integradas a todo bairro; encaminhar as demandas comunitárias aprovadas em assembleias ordinárias ou extraordinárias aos entes do poder público; elaborar projetos de âmbito local, principalmente aqueles que contemplem o desenvolvimento sustentável, destinados a atender às necessidades dos moradores, dentro de sua área de atuação; buscar promoção de seminários, debates, palestras, cursos, encontros e outras iniciativas, no sentido de formular e sistematizar propostas que atendam às necessidades da população e defender de modo intransigente o meio ambiente, a qualidade de vida, a cidadania e os direitos humanos.
Desde sua fundação, em 29/8/2015, vem cumprindo suas finalidades estatutárias, prestando relevantes serviços à sociedade. Os membros de sua diretoria são reconhecidamente pessoas idôneas e não remuneradas pelo exercício de suas funções. A entidade cumpre os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual rogo aos nobres pares desta Casa a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.