PL PROJETO DE LEI 2952/2021
Projeto de Lei nº 2.952/2021
Dispõe sobre a oitiva prévia do Conselho de Beneficiários do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Minas Gerais – Ipsemg – para a nomeação ao cargo de presidente do instituto.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – A nomeação para o exercício do cargo de provimento em comissão de presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Minas Gerais – Ipsemg – deverá ser precedida de consulta, escolha e indicação prévia pelo Conselho de Beneficiários, nos termos definidos em regulamento.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de julho de 2021.
Beatriz Cerqueira, presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia (PT).
Justificação: O projeto de lei ora apresentado visa oportunizar a participação democrática no processo de escolha do presidente do Ipsemg, de forma a garantir que o Conselho de Beneficiários do Ipsemg com representatividade dos servidores do Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas, possa ser consultado previamente e de forma democrática à escolha do nome para ocupar o cargo pelo Governador do Estado.
A proposta foi apresentada durante Audiência Pública realizada na 13ª Reunião Extraordinária da Comissão de Administração Pública desta Casa Legislativa no dia 18 de Junho de 2021, que debateu a situação da atual gestão do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg.
Assim, conto com o apoio dos nobres pares para que o projeto possa ser aprovado.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.