PL PROJETO DE LEI 2935/2021
Projeto de Lei nº 2.935/2021
Institui a Política Estadual de Prevenção ao Abandono e à Evasão Escolar.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída a Política Estadual de Prevenção ao Abandono e à Evasão Escolar.
Parágrafo único – A implementação desta política estadual deverá ser executada de forma integrada e intersetorial pelo Poder Executivo.
Art. 2º – São princípios da Política Estadual de Prevenção ao Abandono e à Evasão Escolar o reconhecimento:
I – da educação como principal fator gerador de crescimento econômico, promoção da igualdade de oportunidades e diminuição da violência;
II – da escola como ambiente de desenvolvimento intelectual, social, cultural, ético e crítico, necessário à formação e ao bem-estar dos alunos;
III – do acesso à informação como recurso necessário para melhoria da qualidade de vida, geração de autonomia, liberdade e pleno desenvolvimento cidadão do estudante;
IV – do aprendizado contínuo desde a infância como fator valioso na melhoria da saúde, aumento da renda e da felicidade das pessoas.
Art. 3º – A Política de Prevenção ao Abandono e à Evasão Escolar tem as seguintes diretrizes:
I – desenvolver programas, ações e articulação entre órgãos públicos, sociedade civil e organizações sem fins lucrativos, que visem ao desenvolvimento de competências intelectuais e socioemocionais do aluno durante todo o ano letivo;
II – desenvolver programas, ações e articulação entre órgãos públicos e sociedade civil e organizações sem fins lucrativos, que visem ao desenvolvimento cognitivo do aluno durante todo o ano letivo;
III – incentivar a expansão do número de escolas que dispõem de modalidade em tempo integral;
IV – aproximar a família do aluno de suas atividades escolares, de seus planos futuros e de seu ambiente estudantil;
V – promover atividades que aproximem os alunos e estreitem seus vínculos;
VI – aprimorar e ampliar currículos complementares voltados para integração educacional tecnológica e as necessidades pedagógicas emergentes;
VII – incentivar a reflexão sobre o autoconhecimento e as aspirações dos alunos para o futuro e as possibilidades acadêmicas e profissionais após a conclusão do ensino básico;
VIII – estruturar avaliações de aprendizagem periodicamente e promover aulas de reforço para os alunos que delas necessitarem;
IX – promover ações que estimulem a participação dos alunos nas decisões de suas turmas e séries;
X – estimular a integração entre alunos, inclusive com a formação de grêmios, grupos esportivos e de estudos, conferindo a autonomia possível aos alunos para a condução de seus trabalhos;
XI – promover visitas aos alunos evadidos, após o caso concreto revelar recomendável;
XII – promover palestras e rodas de conversas de conscientização e combate ao assédio moral ou bullying;
XIII – promover palestras e rodas de conversas de conscientização e combate à gravidez precoce.
XIV – levantar e consolidar estatísticas para subsidiar políticas públicas efetivas, relativos aos números de abandono e evasão escolar em Minas Gerais.
Art. 4º – O Poder Executivo regulamentará esta lei.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de julho de 2021.
Laura Serrano (Novo)
Justificação: As situações de abandono (deixar de frequentar as aulas durante o ano letivo) e evasão escolar (aluno que não tem sua matrícula renovada no ano letivo seguinte após abandono ou reprovação) se apresentam historicamente como situações graves, afetando a execução do direito constitucional à educação de nossas crianças e jovens.
A pandemia de Covid-19 acentuou os desafios, devido às escolas públicas e particulares fechadas durante a maior parte do ano letivo de 2020, com retorno gradual ainda em andamento durante este ano de 2021. Em 2020, estima-se ter havido evasão escolar em Minas Gerais de 66 mil alunos, o que definitivamente impactará no futuro destas crianças e adolescentes, bem como de toda a sociedade mineira.
Por este motivo, proponho o presente projeto de lei com vistas a fornecer princípios e diretrizes para uma política pública que busca maior eficácia para a prevenção do abandono e evasão escolar, tornando a escola um lugar mais atrativo e acolhedor para nossos alunos. Nesse sentido, peço o apoio dos colegas na aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Educação para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.