PL PROJETO DE LEI 2908/2021
Projeto de Lei nº 2.908/2021
Declara de utilidade pública a Associação Oficina do Esporte de Piraúba, com sede no Município de Piraúba.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Oficina do Esporte de Piraúba, com sede no Município de Piraúba.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de julho de 2021.
Delegada Sheila, vice-líder do Bloco Minas são Muitas (PSL).
Justificação: A Associação Oficina do Esporte de Piraúba está localizada na cidade de Piraúba e promove atividades esportivas, culturais, educacionais e de lazer para crianças carentes.
O projeto é uma iniciativa de um grupo de amigos que atua de forma autônoma e sem fins lucrativos na área social e realiza diversas atividades no município de Piraúba, beneficiando muitas pessoas na comunidade local.
Tendo em vista a importância da Associação Oficina do Esporte de Piraúba, apresento este projeto de lei e conto com o apoio para aprovação dele junto aos nobres integrantes desta Casa Legislativa.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.