PL PROJETO DE LEI 2877/2021
Projeto de Lei nº 2.877/2021
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores de Caquente – AMOC –, com sede no município de Veredinha.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores de Caquente – AMOC –, com sede no município de Veredinha.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de junho de 2021.
Beatriz Cerqueira, presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia (PT).
Justificação: A Associação dos Moradores de Caquente, também denominada AMOC, foi constituída em 21 de maio de 1993 sob a forma de associação, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos de duração por tempo indeterminado, com sede e foro no município Veredinha, e tem por finalidades: unir esforços para a promoção do bem-estar individual e comunitário; promover a união e o entrosamento da comunidade, possibilitando a troca de experiências e o desenvolvimento do trabalho, visando o bem comum; reunir recursos humanos, materiais e assistenciais, através da união de esforços, colocando-os à disposição da população da comunidade; levar o grupo e demais famílias da comunidade a desenvolverem e aperfeiçoarem seus conhecimentos e práticas sobre saúde e higiene, educação, saneamento básico, hábitos alimentares, direitos e deveres da família em relação aos filhos e a sociedade e outros considerados relevantes, através da participação em cursos, palestras, campanhas, conferências, excursões e promoções em geral; firmar convênios e elaborar projetos com órgãos e entidades possuidoras de recursos específicos para a instalação e manutenção das estruturas na comunidade e outras programações sociais; promover ações que visem o bem-estar das crianças da comunidade.
O processo objetivando a Utilidade Pública, encontra-se legalmente amparado, estando obedecidas as exigências contidas na Lei nº 12.972 de 27/7/1988.
A Associação dos Moradores de Caquente – AMOC – preenche os requisitos legais para a Declaração de Utilidade Pública, uma vez que está em funcionamento há mais de um ano, os cargos de sua direção não são remunerados e seus diretores são pessoas idôneas, conforme atestado apresentado, motivo pelo qual contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desse projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.