PL PROJETO DE LEI 2875/2021
Projeto de Lei nº 2.875/2021
Declara de utilidade pública o Instituto Solidariedade e Ação – Isa –, com sede no município de João Pinheiro.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública o Instituto Solidariedade e Ação – Isa –, com sede no município de João Pinheiro.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de junho de 2021.
Beatriz Cerqueira, presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia (PT).
Justificação: O Instituto Solidariedade e Ação, também denominado pela sigla ISA, foi constituído em 14 de dezembro de 2007, como pessoa jurídica de direito privado, com duração por tempo indeterminado e sem fins lucrativos, tem como sede o município de João Pinheiro, e tem por finalidades: a promoção da assistência social; a promoção e inclusão social dos portadores de necessidades especiais; a promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; a promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações, de que trata a Lei nº 9790/1999, e o artigo 6º do Decreto nº 3100/1999; a promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações, de que trata a Lei nº 9790/1999, e o artigo 6º do Decreto nº 3100/1999; a promoção da segurança alimentar e nutricional; a defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; a promoção do voluntariado; a promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; a inclusão habitacional; a experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócios produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito; a promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar; a promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; os estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades neste artigo; o amparo defesa e proteção às crianças, aos adolescentes e aos idosos.
O processo objetivando a utilidade pública, encontra-se legalmente amparado, estando obedecidas as exigências contidas na Lei nº 12.972 de 27/7/1988.
O Instituto Solidariedade e Ação – Isa – preenche os requisitos legais para a Declaração de Utilidade Pública, uma vez que está em funcionamento há mais de um ano, os cargos de sua direção não são remunerados e seus diretores são pessoas idôneas, conforme atestado apresentado, motivo pelo qual contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desse projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.