PL PROJETO DE LEI 2865/2021
Projeto de Lei nº 2.865/2021
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Cruzília o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Cruzília o imóvel com área de 456m² (quatrocentos e cinquenta e seis metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua Elisa A. Noronha, no Município de Cruzília, e registrado sob o n° 11.615, a fls. 119 do Livro 2-AE, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Baependi.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a ampliação do Cemitério Municipal.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de junho de 2021.
Dalmo Ribeiro Silva, vice-líder do Governo (PSDB).
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.