PL PROJETO DE LEI 2825/2021
Projeto de Lei nº 2.825/2021
Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 23.792, de 13 de janeiro de 2021, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Leopoldina o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 23.792, de 13 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – (...)
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à implantação de centro educacional.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de junho de 2021.
Betinho Pinto Coelho, vice-líder do Bloco Deputado Luiz Humberto Carneiro (Solidariedade).
Justificação: O imóvel doado ao Município de Leopoldina, pela Lei nº 23.792, de 13 de janeiro de 2021, tinha como finalidade o uso pelo Centro Social Urbano. A alteração da destinação do imóvel se faz necessária tendo em vista a fase adiantada de planejamento, pela Secretaria Municipal de Educação de Leopoldina, de implantar no referido imóvel um centro educacional, que servirá de referência na região e atenderá mais de 300 alunos.
A construção do centro educacional tornou-se prioridade para a atual administração municipal e conta com o nosso apoio. Educação é um direito fundamental dos cidadãos e qualquer inciativa que vise sua melhoria e ampliação precisa contar com todo incentivo e apoio.
Diante do exposto, conto com a compreensão e apoio dos pares para aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.