PL PROJETO DE LEI 2797/2021
Projeto de Lei nº 2.797/2021
Altera a destinação do imóvel de que trata a Lei nº 16.664, de 5 de janeiro de 2007, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São Miguel do Anta o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O imóvel de que trata a Lei nº 16.664, de 5 de janeiro de 2007, passa a destinar-se à instalação e ao funcionamento de unidade básica de saúde.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere este artigo reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data de publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no caput.
Art. 2º – Ficam revogados o parágrafo único do art. 1º e o arts. 2º da Lei nº 16.664, de 2007.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de junho de 2021.
Tito Torres (PSDB)
Justificação: A alteração que a presente proposição promove se faz necessária, haja vista a impossibilidade de cumprimento da destinação assinalada no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 16.664, de 5 de janeiro de 2007. Considerando a alta relevância da nova finalidade que se quer atribuir ao bem, peço o apoio dos pares para a aprovação da matéria.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.