PL PROJETO DE LEI 2764/2021
Projeto de Lei nº 2.764/2021
Altera a Lei nº 23.764, de 7 de janeiro de 2021, que institui a política estadual de valorização da vida, a ser implementada na rede estadual de ensino.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – A ementa da Lei nº 23.764, de 7 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Institui a política estadual de valorização da vida, a ser implementada na rede de ensino.”.
Art. 2º – O art. 1º da Lei nº 23.764, de 7 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica instituída a política estadual de valorização da vida, a ser implementada na rede de ensino.”.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 31 de maio de 2021.
Charles Santos (Republicanos)
Justificação: O Projeto de Lei tem como escopo aprimorar a Lei 23.764 de 07 de janeiro de 2021 uma vez que ela não inclui a rede particular de ensino.
A Política de Valorização da Vida deve ser adotada por toda a rede de ensino, pública ou particular, pois nossas crianças e adolescentes, independentemente da classe social, estão sofrendo com a automutilação. Por isso, contamos com os nobres pares para a aprovação do projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Educação para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.