PL PROJETO DE LEI 2750/2021
Projeto de Lei nº 2.750/2021
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Monte Sião o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Monte Sião o imóvel com área de 5.000 m² (cinco mil metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Avenida das Fontes, no Município de Monte Sião, e registrado sob o n° 2.716, a fls. 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de monte si.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a instalação do Centro de Referência de Assistência Social – Cras.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de maio de 2021.
Dalmo Ribeiro Silva, vice-líder do Governo (PSDB).
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.