PL PROJETO DE LEI 2748/2021
Projeto de Lei nº 2.748/2021
Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter o imóvel que especifica ao Município de Senador José Bento-MG e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder executivo autorizado a fazer reverter ao Município de Senador José Bento-MG o imóvel constituído de terreno com área de 600,00 m², situado na Rua Nossa Senhora das Graças, s/nº, no Município de Senador José Bento-MG, registrado sob o nº 48997, livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis, na Comarca de Pouso Alegre-MG.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de maio de 2021.
Doutor Paulo (Patri)
Justificação: Conforme a escritura do imóvel que vai anexa a este projeto de lei, o imóvel situado na Rua Nossa Senhora das Graças, no município de Senador José Bento-MG, foi doado ao Estado de Minas Gerais no ano de 1998 para construção de uma cadeia pública e quartel.
Ocorre que, nos dias atuais o imóvel está desativado, não há mais o funcionamento dos equipamentos públicos citados, o prédio está vazio e sem condições de utilização. Diante desses fatos, o Município de Senador José Bento pretende utilizar o local de acordo com os anseios da população que reside nas imediações do imóvel e dar-lhe destinação para o bem-estar social.
Diante do exposto solicitamos aos nobres pares a aprovação deste projeto de lei para contribuir com a população de Senador José Bento.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.