PL PROJETO DE LEI 2742/2021
Projeto de Lei nº 2.742/2021
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado as Festas de Agosto, do Município de Montes Claros-MG.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado as Festas de Agosto, realizadas anualmente durante o mês de agosto, no Município de Montes Claros-MG.
Art. 2º – O bem cultural de que trata esta lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de maio de 2021.
Leninha, vice-líder do Bloco Democracia e Luta (PT).
Justificação: O primeiro relato sobre a realização das Festas em honra a Nossa Senhora do Rosário, São Benedito e do Divino Espírito Santo na cidade de Montes Claros data de 1838. As louvações aos santos se realizam, ininterruptamente há 181 anos e remontam ao tempo de formação da cidade. Desde então, Catopês, Marujos e Caboclinhos saem às ruas numa festa que conjuga dança, música, culinária, artesanato e outros aspectos da cultura popular.
Montes Claros, cidade de porte médio, é o sexto município em população do Estado de Minas Gerais e celebrará, em 2021, 164 anos o que demonstra a importância das Festas de Agosto como seu marco identitário.
Compreender o significado das festas religiosas, como integrantes da cultura popular é reconhecê-las como um patrimônio cultural imaterial, algo valioso, um relicário que precisa e deve ser preservado e valorizado.
A cultura popular se exterioriza em grande parte através de festas religiosas. As festas religiosas populares são ocasião para o pagamento de promessas e momentos de lazer em que se desenvolvem laços de solidariedade nos meios populares. Os festejos ocorrem em determinados momentos do calendário da comunidade e se repetem periodicamente. Constitui oportunidade para expressar a capacidade de organização, a criatividade popular, a devoção, o lazer e para se constatar o sincretismo religioso. Nas festas a comunidade se revitaliza, se recria, se encontra e se vê como um todo.
Segundo Ferreira (2006) “o patrimônio pode ser compreendido como esse esforço constante de resguardar o passado no futuro; e para que exista patrimônio é necessário que ele seja reconhecido”, pois, a partir do momento em que a sociedade passa a reconhecer algo como seu, lhe é conferido valor no âmbito das relações sociais e simbólicas. O fato é que todas as cidades possuem patrimônios que refletem a sua identidade.
As religiões afro-brasileiras em geral caracterizam-se pela presença de muitas festas. O transe, as iniciações, as comemorações anuais das divindades, as obrigações do calendário da cada casa, são assinaladas com festas, toques, danças, cânticos e oferendas de alimentos especiais.
A relação estreita entre religião e festas foi apontada por Durkheim, para quem (1989: 372), “nos dias de festa, a vida religiosa atinge grau de excepcional intensidade”. Segundo Durkheim, as festas teriam surgido da necessidade de separar o tempo em dias sagrados e profanos (1989: 373). Referindo-se ao descanso religioso Durkheim (1989: 372/373) lembra que “o caráter distintivo dos dias de festa corresponde, em todas as religiões conhecidas à pausa no trabalho, suspensão da vida pública e privada a medida que estas não apresentam objetivo religioso”. Para Durkheim, as festas surgiram pela necessidade de separar no tempo, “dias ou períodos determinados dos quais todas as ocupações profanas sejam eliminadas” (Id. Ib.373). Adiante afirma: “O que constitui essencialmente o culto é o ciclo das festas que voltam regularmente em épocas determinadas.(Id.Ib. 419).
Nos estudos de Saul Martins o Catopê “é o índio africano, menos vistoso do que o nosso, contudo é mais comunicativo, de penas, usa cocar. Nem leva arco. Um manto colorido, atado ao pescoço, cobre-lhe as costas e quase lhe toca os pés (1988:31)”. Assim os podemos entender neste contexto que índio remete ao sentindo de ser o nativo da África, assim os Catopês representam os primeiros nativos africanos que aqui chegaram.
Luiz Câmara Cascudo (2002) em seu livro, Dicionário do Folclore Brasileiro, descreve os Catopês como sendo uma modalidade de congo, com enredo. De acordo com o folclorista, os catopês estiveram ligado ao séquito dos festejos religiosos novenário do orago, comemoração do Divino, de Nossa Senhora do Rosário e outros. Em Minas Gerais, é cortejo dançante de negros ao som de pandeiros, reco-recos, onde os reis e a corte desfilam e dançam (2002, p.124).
As Festas de Agosto têm duração de dez dias, e assim como outros Congados de Minas Gerais, é urgente e necessário que se realize o seu inventário, conforme, prerrogativas estabelecidas pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA-MG – e pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN –, aplicando a metodologia do Inventário Nacional de Referências Culturais – INRC – e posterior processo de reconhecimento, validação e tombamento das Festas como patrimônio imaterial de Montes Claros.
A ALMG tem a oportunidade de perpetuar em seus anais o reconhecimento das Festas de Agosto de Montes Claros como de relevante interesse cultural do Estado.
Por essas razões, contamos com o apoio dos(as) nobres pares para a aprovação de nosso projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.