PL PROJETO DE LEI 2741/2021
Projeto de Lei nº 2.741/2021
Declara de utilidade pública a Associação Ambientalista Samambaia, com sede no Município de Ipatinga.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Ambientalista Samambaia, com sede no Município de Ipatinga.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de maio de 2021.
Rosângela Reis, presidenta da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização (Pode).
Justificação: A Associação Ambientalista Samambaia, constituída em 21 de novembro de 2015, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tem como objetivo defender, preservar e conservar o meio ambiente, promovendo o desenvolvimento sustentável.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Meio Ambiente, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.