PL PROJETO DE LEI 2734/2021
Projeto de Lei nº 2.734/2021
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Carmo do Paranaíba o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Carmo do Paranaíba o imóvel com área de aproximadamente 600 m² (seiscentos metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Avenida Frei Gabriel, esquina com a Praça Nossa Senhora da Abadia e com a Rua Lagoinha, no Município de Carmo do Paranaíba, e registrado sob o n° 716, a fls. 1 do Livro N.° 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Carmo do Paranaíba.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à construção do Mercadão Municipal Central.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 3 (três) anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de maio de 2021.
Bosco (Avante)
Justificação: O imóvel em epígrafe, de propriedade do Estado de Minas Gerais, fora terreno do prédio da hoje extinta Minas Caixa (Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais). Com efeito, sem que lhe tenha sido atribuída outra destinação por parte do governo estadual, requer-se a sua doação para o Município de Carmo do Paranaíba para que nele seja construído o Mercadão Municipal Central. Destarte, promover-se-á não só a cultura mineira, como também a agricultura regional e familiar, ambas de grande repercussão e importância para a população carmense.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.