PL PROJETO DE LEI 2714/2021
PROJETO DE LEI Nº 2.714/2021
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Peçanha o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Peçanha o imóvel com área de 260 m² (duzentos e sessenta metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Praça Prefeito Manoel de Oliveira Braga, nº 234 (antiga Praça Simão Carlos Pereira), Centro, Peçanha, no Município de Peçanha, e registrado sob o n° 66.333.208.432.522, a fls. 23 do Livro 3-C, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guanhães. Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à instalação de órgãos municipais.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 3 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de reuniões, 18 de maio de 2021.
Agostinho Patrus (PV)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.