PL PROJETO DE LEI 2708/2021
Projeto de Lei nº 2.708/2021
Declara de utilidade pública o Grupo de Assistência Social Paroquial – GASP –, com sede no Município de Patos de Minas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Assistência Social Paroquial – GASP –, com sede no Município de Patos de Minas.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de maio de 2021.
Hely Tarqüínio (PV)
Justificação: O Grupo de Assistência Social Paroquial – GASP –, com sede no município de Patos de Minas, tem como finalidade prestar assistência social, educacional, promocional, recreativa, filantrópica para qualquer cidadão necessitado que a procure. Vem prestando um trabalho social relevante na cidade de Patos de Minas atendendo pessoas com muita necessidade nesse momento terrível que vivemos. A entidade, é composta de membros idôneos e não remunerados em sua diretoria e presta relevantes serviços para o município de Patos de Minas e esse projeto é para pedir o apoio dos Nobres Colegas para que essa entidade filantrópica tenha seus relevantes serviços reconhecidos, sendo declarada sua utilidade pública.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.