PL PROJETO DE LEI 2701/2021
Projeto de Lei nº 2.701/2021
Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter ao Município de Montes Claros, a área de terreno que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao Município de Montes Claros, a área de terreno medindo 3.780,00 m2, (Três mil, setecentos e oitenta metros quadrados) situada entre as ruas 22, 11 e 23, do bairro Jardim Morada do Sol, nesta cidade.
Art. 2º – A área de terreno, descrita no artigo anterior, tem a seguinte descrição: “Partindo do ponto situado na interseção dos alinhamentos das ruas 22 e rua 11, segue pelo alinhamento da rua 11, numa distância de 60,00 m; daí, deflete à direita, segue numa distância 63,00 m; daí, deflete à direita, segue numa distância de 60,00 m; daí, deflete à direita, segue pelo alinhamento da rua 22, numa distância de 63,00 m, culminando no ponto que originou este perímetro”.
Art. 3º – A presente reversão tem por objetivo a construção de uma praça em benefício à comunidade.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de maio de 2021.
Carlos Pimenta (PDT)
Justificação: A área de terreno, objeto deste projeto de lei, havia sido doado pelo município de Montes Claros ao Estado de Minas Gerais há cerca de 30 anos para a construção de um prédio escolar. Como nada foi feito neste sentido e a área continua ociosa, a Prefeitura local requer a reversão para a construção de uma praça em benefício dos moradores do bairro Morada do Sol.
Diante do exposto, pedimos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.