PL PROJETO DE LEI 2699/2021
Projeto de Lei nº 2.699/2021
Dispõe sobre a estadualização da rodovia que especifica e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica transferido para o Estado, sob responsabilidade do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG o trecho de ligação entre os Municípios de Ipatinga e Coronel Fabriciano, denominado Estrada da Amizade.
Art. 2º – A rodovia a que se refere o artigo anterior será incluído no sistema rodoviário estadual.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de maio de 2021.
Rosângela Reis, presidenta da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização (Pode).
Justificação: O presente projeto de lei tem como finalidade a estadualização da Estrada da Amizade. Embora trate-se de um trecho pequeno em extensão, tem um papel importantíssimo para os municípios assim como toda a região. O trecho de aproximadamente 9 km encurta bastante o caminho em relação à distância pela BR-381, que é de mais de 20 Km. Além do Bom Jardim, a Estrada da Amizade aproxima de Coronel Fabriciano outros bairros de Ipatinga como Recanto, Esperança, Vila Formosa e Limoeiro. Em Fabriciano, a via dá acesso aos bairros São Vicente, Santa Cruz e Floresta, entre outros do Melo Viana.
Importante ressaltar que o acesso é diariamente utilizado por muitos trabalhadores e alunos de ambos os municípios assim como munícipes que necessitam se deslocar por diversas razões e a aprovação desta importante proposição abrangeria uma melhoria para toda a comunidade local.
Construída em meados da década de 70, nos mandatos dos ex-prefeitos João Lamego Netto (Ipatinga) e Mariano Pires Pontes, o Dôca Pires (Fabriciano), a Estrada da Amizade, como é mais conhecida, leva o nome de Estrada Vereador José Anatólio Barbosa, em homenagem ao pioneiro do distrito de Barra Alegre e ex-vereador de Fabriciano, falecido em 1979, aos 80 anos.
Neste sentido, certa da compreensão dos meus nobres pares quanto à relevância desta matéria em prol da comunidade local, solicito o apoio necessário para a aprovação do projeto de lei proposto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.