PL PROJETO DE LEI 2693/2021
Projeto de Lei nº 2.693/2021
Dispõe sobre o tratamento fisioterapêutico de mulheres mastectomizadas, no Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Cria o programa de atendimento fisioterapêutico às mulheres mastectomizadas durante o período Pré-Operatório e Pós-Operatório, podendo o Governo do Estado de Minas Gerais celebrar parcerias e/ou convênios que visem assegurar e ampliar o atendimento.
Parágrafo único – A fisioterapia de preparação ou reabilitação à mastectomia de que trata esta Lei será oferecida a todas as mulheres que foram submetidas à mastectomia ou que vierem a se submeter, com ou sem esvaziamento axilar.
Art. 2º – A fisioterapia de que trata esta Lei será realizada de acordo com o quadro clínico de cada paciente, cabendo ao Profissional de Fisioterapia definir qual técnica terapêutica será aplicada e o número de sessões a serem ministradas.
Art. 3º – O Poder Executivo poderá estabelecer parceria junto às Prefeituras do interior do Estado de Minas Gerais, visando capacitar profissionais da fisioterapia locais, no tratamento de pacientes mastectomizadas.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de maio de 2021.
Charles Santos (Republicanos)
Justificação: O câncer de mama é uma doença heterogênea e complexa, que pode se apresentar de múltiplas formas clínicas e morfológicas, com diferentes graus de agressividade tumoral e potencial metastático, podendo atingir mulheres de qualquer faixa etária.
O Instituto Nacional do Câncer (INCA) estima que para cada ano do triênio 2020/2022, sejam diagnosticados no Brasil 66.280 novos casos de câncer de mama, com um risco estimado de 61,61 casos a cada 100 mil mulheres.
A fisioterapia para pacientes em tratamento de câncer de mama ajuda na recuperação e na prevenção de complicações da doença, podendo ser usada nas diferentes etapas do tratamento de câncer.
O Pós-operatório da mastectomia é marcado pela limitação de movimentos nos braços e o encurtamento de musculatura. Neste tratamento, a fisioterapia será utilizada para reabilitação, resultando em ganhos de movimentação e prevenção de aderências e disfunções.
As dificuldades de uma paciente acometida de câncer de mama, que reside no interior do Estado, começam da necessidade de deslocar-se até a Capital ou Município-Polo para receber tratamento especializado e continua quando da alta desta paciente, que retorna à sua cidade e não pode dispor do devido acompanhamento fisioterapêutico durante sua recuperação. Estabelecer parcerias e convênios com instituições e prefeituras poderá garantir que as pacientes em tratamento de câncer de mama sejam submetidas à sessões de fisioterapia desde o início do tratamento até o Pós-operatório, fator que colaborará para melhoria da qualidade de vida destas mulheres.
Diante da relevância deste tema, conto com a compreensão dos meus pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde, dos Direitos da Mulher e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.