PL PROJETO DE LEI 2692/2021
Projeto de Lei nº 2.692/2021
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Rio Vermelho o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Rio Vermelho o imóvel com área de 542,98 m² (quinhentos e quarenta e dois metros quadrados e noventa e oito centésimos), e respectivas benfeitorias, situado na Rua João Antonio Carvalhais, 247/249 – Centro, no Município de Rio Vermelho, e registrado sob o n° 1.040, a fls. 140 do Livro 2D, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Vermelho.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento de órgãos públicos da municipalidade, em especial a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 (cinco) anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de maio de 2021.
Gustavo Valadares, Líder do Governo (PSDB).
Justificação: Por solicitação do Sr. Prefeito Municipal de Rio Vermelho, Marcus Vinícius Dayrell de Oliveira, encaminho esta proposição para análise dos nobres colegas do parlamento mineiro com vistas à reverter ao município de Rio Vermelho imóvel doado ao Governo do Estado em 1989 e atualmente em uso pela Prefeitura local abrigando a Secretaria Municipal de Educação.
O Estado de Minas Gerais recebeu em 8 de agosto de 1989 o imóvel em doação da Prefeitura de Rio Vermelho, com objetivo de abrigar a residência do Juiz e Promotor da Comarca de Rio Vermelho, conforme anotação no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca às fls, 140, do Livro n. 2D, Matrícula R1-1.040.
Considerando a desnecessidade de utilização do imóvel para os fins previstos na doação, o Município assumiu a título gratuito o imóvel, dando-lhe utilidade pública, abrigando no local a sede da Secretaria Municipal de Educação.
Assim, não há mais porque a transcrição do imóvel estar em nome do Estado de Minas Gerais, devendo ser revertido ao patrimônio do município para que se dê o melhor destino ao bem público.
Assim, a presente proposição legislativa pretende formalizar a reversão patrimonial deste imóvel com a autorização da doação por parte do Governo de Minas para o município de Rio Vermelho, que com o patrimônio incorporado permitirá, dar-lhe melhor uso, como já o faz, e com seus recursos, realizar as reformas e manutenções devidas.
O projeto de lei tem esse objetivo, trazer para o aspecto documental/registral o que a realidade já há anos evidencia e para o qual espero contar com o apoio dos nobres colegas parlamentares.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.