PL PROJETO DE LEI 2690/2021
Projeto de Lei nº 2.690/2021
Dispõe sobre a isenção de pagamento de pedágio para motocicletas e similares em rodovias estaduais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam isentos de pagamento de pedágio em rodovias estaduais motocicletas e similares.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de maio de 2021.
Cleitinho Azevedo (Cidadania)
Justificação: O presente projeto de lei, visa contemplar uma parcela de veículos que, pelas suas características, não causam danos as estradas e rodovias, além de reduzir a poluição do meio ambiente.
Tendo em vista que as motocicletas são notoriamente veículos de baixo consumo de combustível e considerando que o uso desse tipo de veículo, além de representar economia de combustível, não causa, em razão do seu peso, danos à pavimentação das vias públicas e, considerando, ainda que é o tipo de veículo que menos causa congestionamentos ao trânsito, parece justo que mereçam um incentivo pelo que representam: diminuição do volume de tráfego, diminuição dos elevados índices de poluição e até mesmo diminuição do estresse ocasionado pelos congestionamentos.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Alencar da Silveira Jr. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 4.767/2017, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.