PL PROJETO DE LEI 2667/2021
Projeto de Lei nº 2.667/2021
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Fama o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Fama o imóvel com área de 389,70 m² (trezentos e oitenta e nove metros quadrados e setenta centésimos), e respectivas benfeitorias, situado na Rua Antônio Ferreira de Morais esquina com Travessa São João, Fama, MG, no Município de Fama, e registrado sob o n° 2.838, a fls. 48 do Livro 23-NA, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paraguaçu.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento de Unidade Básica de Saúde – UBS.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 3 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de maio de 2021.
Ulysses Gomes, Líder da Minoria (PT).
Justificação: Este imóvel foi doado pela prefeitura de Fama ao Estado de Minas Gerais em 1986, com a finalidade de ali ser construído, pelo estado, o Centro de saúde de Fama, o que foi feito. Com a municipalização das Unidades Básicas de Saúde, ele já funciona como unidade municipal há mais de 30 anos. Como prédio é antigo , está necessitando urgentemente de reformas a serem feitas pelo município, precisando para tal da formalização da doação pelo estado.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.