PL PROJETO DE LEI 2652/2021
Projeto de Lei nº 2.652/2021
Altera o art. 3º da Lei nº 22.224 de 19 de julho de 2016 que dispõe sobre a desafetação dos trechos de rodovia que especifica e autoriza o poder Executivo a doá-los ao município de Miraí, que passa a ter seguinte redação.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – “As áreas objeto da doação de que trata esta lei reverterão ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos, renovado automaticamente por igual período, contados da publicação deste lei, não lhes tiver sido destinação prevista no parágrafo único do art. 2°”.
Sala das Reuniões, 16 de março de 2021.
Carlos Henrique, 2º-secretário (Republicanos).
Justificação: A cidade de Miraí, teve em 2016 aprovada a doação de trecho da Rodovia MG-447 compreendido entre o Km 61,600 e Km 64,300, com extensão de 2,7 km (dois vírgula sete quilômetros), e o trecho da rodovia MG-265 compreendido entre o Km 30,000 e o Km 31,100, com extensão de 1,1 km (um vírgula um quilômetro). Porém, por falta de recursos próprios e enchentes, não pode concluir as obras necessárias para a correta destinação de tais trechos que são fundamentais para a estrutura urbana e viária do município.
Deste modo, tendo aprovado orçamento com dotação para a implementação de tais obras e para dar a correta destinação aos trechos desafetados, e sem prejuízo para o estado de Minas Gerais, pugna pela extensão do prazo de cinco para mais cinco anos, correspondente a duas legislaturas, para viabilizar os empreendimentos urbanos e dar correta destinação, que trará muitos benefícios ao desenvolvimento urbano da cidade, propiciando uma maior rede viária para escoamento dos produtos e manufaturas da cidade, propiciando uma maior rede viária para escoamento dos produtos e manufaturas da cidade. O que de certo implicará em um maior desenvolvimento regional, tão necessário ao próprio desenvolvimento do Estado e da Cidade de Miraí, bem como do entorno, sem que com a extensão do prazo se imponha ao Estado de Minas Gerais, quaisquer prejuízos ou perca de arrecadação e patrimônio.
Neste momento de crise econômica, e pandemia, é necessário que os novos prefeitos e as cidades busquem alternativas de desenvolvimento com vistas à melhoria da situação econômica, de empregabilidade, e renda, e estrutura viária urbana, para que possa o estado de crise e criar as condições estruturais para desenvolvimento da cidade. Esse desenvolvimento como no caso em tela passa não somente pela dinâmica econômica em si, mas também pela reestruturação e aproveitamento do suporte legal para as atividades, obras e infraestruturas necessárias ao suporte de desenvolvimento da cidade de Miraí.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.