PL PROJETO DE LEI 2634/2021
Projeto de Lei nº 2.634/2021
Dá denominação ao trecho de Rodovia que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica denominado Antônio Montalvão o trecho de aproximadamente 178 km que liga o município de Chapada Gaúcha a Montalvânia.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de abril de 2021.
Zé Reis (Pode)
Justificação: A denominação do trecho rodoviário tem forte ligação com a história local, pois remete a Antônio Lopo Montalvão (Januária, 17 de junho de 1917 – Montalvânia, 1992), um político, escritor, poeta, arqueólogo e esotérico brasileiro, estudioso autodidata de filosofia, religião, mitologia, história universal e ciências naturais, desbravador e fundador da cidade de Montalvânia, no extremo norte de Minas Gerais.
De suas andanças como tropeiro que comerciava com couro, toucinho e algodão pelo norte de Minas, passando pelo pioneirismo e a audácia com que enfrentou o coronelismo regional ao erguer a cidade de Montalvânia, pela qual sonhou refundar a Pólis Grega em pleno sertão mineiro, dando às ruas e avenidas da cidade os nomes de cientistas, filósofos, guerreiros e santos de todas as religiões, Antônio Montalvão construiu uma biografia singular sob muitos aspectos.
Tornou-se fazendeiro, político, filósofo e arqueólogo autodidata, esotérico que acreditava na paz e nas concórdias universais, e chegou a ser uma das personalidades mais fascinantes e polêmicas do cenário sociopolítico daquela região de Minas entre os anos 1950 e início dos anos 1990, quando faleceu aos 75 anos de idade.
Assim, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.