PL PROJETO DE LEI 2612/2021
Projeto de Lei nº 2.612/2021
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Iguatama o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Iguatama o imóvel com área de 356,24m² (trezentos e cinquenta e seis metros quadrados e vinte e quatro centésimos), e respectivas benfeitorias, situado na Rua 15, nºs 69 e 75 (esquina com a Rua 34), Bairro Pio XII, no Município de Iguatama, e registrado sob o n° 3.068, a fls. 169 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Arcos.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se às instalações da sede do Conselho Tutelar e de uma clínica de especialidades médicas.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de abril de 2021.
Betinho Pinto Coelho, vice-líder do Bloco Sou Minas Gerais (Solidariedade).
Justificação: Situado à Rua 15, no Bairro Pio XII, em Iguatama, o imóvel cuja doação se pretende tem em sua área duas casas geminadas, que serão utilizadas para abrigar o conselho tutelar e uma clínica de especialidades médicas.
Essas casas haviam sido cedidas para servir de residência do juiz de direito e do promotor de justiça e, atualmente, encontram-se desocupadas.
O Município de Iguatama passa por delicado momento financeiro, e a atual gestão municipal, que se iniciou neste ano, não tem medido esforços para regularizar a grave situação deixada pela gestão anterior, agravada pela pandemia de covid-19. A doação desses imóveis é de suma importância para a contenção de gastos, uma vez que pouparia despesas com aluguéis de imóveis, entre outras despesas decorrentes.
Diante do exposto, e em conformidade com a legislação vigente, conto com o apoio dos doutos pares desta Casa Legislativa para aprovação deste projeto, que beneficiará os cidadãos iguatamenses.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.