PL PROJETO DE LEI 2578/2021
Projeto de Lei nº 2.578/2021
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Nepomuceno o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Nepomuceno o imóvel com área de 4.320m² (quatro mil e trezentos e vinte metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua Abrahão Massahud, nº 275 , no Município de Nepomuceno, e registrado sob o n° 7.266, a fls. 166 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nepomuceno.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento do Núcleo Educacional Dona Henriqueta Rafael de Menezes (Projeto Curumim).
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 3 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de março de 2021.
Antonio Carlos Arantes, 1º-vice-presidente (PSDB).
Justificação: O Núcleo Educacional Dona Henriqueta Rafael de Menezes (Projeto Curumim) foi herdeiro das experiências dos Centros Integrados de Atendimento ao Menor (Ciame) de Minas Gerais (1980), da promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca-1990) e do Programa Curumim, criado pelo Governo de Minas (1991).
O “Curumim de Nepomuceno” fundado no dia 24 de julho de 1994 na cidade de Nepomuceno-MG e atende em média, 100 crianças e adolescentes, na faixa etária de 6 a 14 anos, esse atendimento acontece no contra turno da escola regular.
De 1998 até os dias atuais, o Projeto Curumim ficou sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação. Atualmente, os objetivos são a defesa, a proteção e a garantia dos direitos das crianças e adolescentes por uma educação integral, preconizado pelo Plano Nacional de Educação que diz “adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais” (PNE, 2014-2024). Isso vem de encontro com a meta e a estratégia 6.9, que implica não somente em aumentar o tempo das crianças e adolescentes na instituição educativa, mas de repensar o modelo de educação integral.
Entendendo-se por educação integral a formação global de seres humanos nos seus aspectos: físicos, sociais, cognitivos, afetivos, éticos, estéticos, enfim uma educação repleta de vida e de interação com as pessoas, permeada por atividades lúdicas, artísticas, esportivas, recreativas, culturais e ambientais, que despertam emoções e sensibilidades.
Além disso, criam-se novos espaços para experiências e vivências das crianças e adolescentes na comunidade, onde percorrem as ruas do bairro para abrir novas possibilidades de reflexão sobre o local onde vivem. Essas experiências de educar oportunizam a produção de novos conhecimentos, ligados à vida cotidiana.
O espaço é organizado com a finalidade de manter a segurança e o bem-estar das crianças e adolescentes, além de valorizar os “ciclos de vida” a infância e a adolescência; contribuir para a erradicação de todas as formas de trabalho infantil; manter crianças e adolescentes longe dos perigos da rua; apoiar as famílias para que possam trabalhar; ajudar no combate a evasão escolar.
É uma instituição educativa não formal, rica para reflexão e construção de saberes, que ultrapassam a aprendizagem de conteúdos escolares, sendo o currículo construído a partir do contexto das crianças e adolescentes, do conhecimento que trazem para a instituição. É o local que acolhe a maioria delas que vive em situação de vulnerabilidade econômica e social.
Diante disso, solicito que o imóvel citado seja doado ao Município de Nepomuceno a fim de abrigar o Núcleo Educacional Dona Henriqueta Rafael de Menezes e proporcionar um funcionamento de qualidade para o Projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.