PL PROJETO DE LEI 2556/2021
Projeto de Lei nº 2.556/2021
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de selecione acima o município destinatário da doação o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Passa Vinte o imóvel com área de 56ha (cinquenta e seis hectares), e respectivas benfeitorias, situado na Rua Joaquim Sebastião Vieira, nº 189, Centro, no Município de Passa Vinte, e registrado sob o n° 9.599, a fls. 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Aiuruoca.
§ 1º – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a abrigar a Escola Municipal José de Anchieta e as demais ações de educação.
§ 2º – O prédio continuará à disposição do Estado para abrigar a Escola Estadual Coronel Rezende, no formato de coabitação, sendo, porém, responsabilidade do Município, em decorrência desta proposição, a realização das reformas e melhorias necessárias.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 (cinco) anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de março de 2021.
Cássio Soares, líder do Bloco Minas são Muitas (PSD).
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.