PL PROJETO DE LEI 2553/2021
Projeto de Lei nº 2.553/2021
Dispõe sobre a Política Estadual de Valorização da Vida nas escolas no Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Título I
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – A criação da Política Estadual de Valorização da Vida nas escolas a fim de promover estratégias contra a depressão e de prevenção a atitudes como automutilação e suicídio.
Art. 2º – A adoção de estratégias preventivas para solucionar conflitos, utilizando-se da interação com o meio para intermediar e superar as situações de risco; fortalecer o vínculo afetivo-emocional entre professores e alunos, com momentos de reflexão que favoreçam a boa convivência, o crescimento das relações interpessoais, o respeito mútuo, o acolhimento das diferenças e o exercício da comunicação; e promover a busca pela harmonia entre os pares, a liberdade e a realização pessoal com integridade e preservação das necessidades dos semelhantes.
Parágrafo único – A política incluirá atendimento escolar especializado, em caráter preventivo, assegurando orientação e encaminhamento individual aos alunos, aos pais ou aos responsáveis legais e à equipe técnico-pedagógica da unidade de ensino.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de março de 2021.
Alencar da Silveira Jr. (PDT)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Educação para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.