PL PROJETO DE LEI 2533/2021
Projeto de Lei nº 2.533/2021
Declara de utilidade pública o Instituto Terapêutico Luz do Renascer, com sede no Município de Santana do Paraíso.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Instituto Terapêutico Luz do Renascer, com sede no Município de Santana do Paraíso.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de março de 2021.
Rosângela Reis, presidenta da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização (Pode).
Justificação: O Instituto Terapêutico Luz do Renascer, com sede no município de Santana do Paraíso, é uma entidade sem fins lucrativos que não remunera os membros de sua diretoria sob qualquer forma, sendo vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem. Trata-se de instituição que tem por finalidade desenvolver ações voltadas aos direitos e interesses dos dependentes químicos e alcoólicos em tratamento, bem como, de seus familiares.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Saúde para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.