PL PROJETO DE LEI 2525/2021
Projeto de Lei nº 2.525/2021
Altera o art. 23 da Lei nº 15.775, de 17 de outubro de 2005.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica alterado o art. 23 da Lei nº 15.775, de 17 de outubro de 2005, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 23 – A vida útil do veículo utilizado como táxi especial metropolitano é de sete anos.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de março de 2021.
Betinho Pinto Coelho, vice-líder do Bloco Sou Minas Gerais (Solidariedade).
Justificação: Esta adequação se faz necessária diante do atual cenário da economia mineira e mundial, face as dificuldades provocadas pela pandemia da Covid-19 e da concorrência do transporte por aplicativos. Os taxistas têm encontrado grandes dificuldades com o crescente aumento nos custos operacionais e com a redução de passageiros, que tem optado por deslocamentos por outros meios.
A exemplo de Belo Horizonte, que desde março de 2020, pela Portaria BHTRANS DPR nº 060/2020 de 30 de março de 2020, permite o uso dos veículos por até 7 anos e 2 meses devemos dar o mesmo tratamento aos motoristas do transporte metropolitano.
Conto com o apoio dos pares para aprovação desta lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Transporte para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.