PL PROJETO DE LEI 2522/2021
Projeto de Lei nº 2.522/2021
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a transferi-lo à União.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica desafetado o trecho da Rodovia BR-479 compreendido entre os Municípios de Januária e Chapada Gaúcha.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à União o trecho de rodovia de que trata o art. 1º.
§ 1º – O trecho de rodovia de que trata o art. 1º integrará a malha rodoviária sob jurisdição federal.
Art. 3º – Com a incorporação do trecho de rodovia de que trata o art. 1º à malha rodoviária sob jurisdição federal, as despesas com sua manutenção, recuperação, conservação, restauração, melhoria e pavimentação passam a ser de responsabilidade da União.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de março de 2021.
Arlen Santiago (PTB)
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Zé Reis. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 951/2019, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.