PL PROJETO DE LEI 2502/2021
Projeto de Lei nº 2.502/2021
Dá a denominação de Engenheiro Fabrício Torres Sampaio a Rodovia MG-760 que liga os municípios de Timóteo e São José do Goiabal.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica denominada de Engenheiro Fabrício Torres Sampaio a Rodovia LMG-760, que liga o Município de Timóteo e São José do Goiabal.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de fevereiro de 2021.
Gustavo Valadares, líder do Governo (PSDB).
Justificação: A presente proposição tem por objetivo dar a denominação de Engenheiro Fabrício Torres Sampaio à Rodovia LMG-760 no trecho que liga os municípios de Timóteo e São José do Goaiabal.
Fabrício Sampaio é nascido em Itabira, na região Central de Minas, formado em engenharia civil pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e com especializações em pavimentação rodoviária, conservação rodoviária e dimensionamento de pavimentos, realizadas na França e Inglaterra.
Funcionário de carreira do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais DER/MG, iniciou seus trabalhos profissionais no órgão em 1972 e, além do cargo de engenheiro, foi chefe dos Escritórios Especiais de Obras de Teófilo Otoni e Belo Horizonte, quando foi responsável também pela coordenação das obras de construção das Vias Expressas Leste-Oeste e a rodovia MG 424, que liga a MG-010 ao município de Sete Lagoas.
Foi, ainda, chefe da Assessoria de Planejamento e Coordenação, Assessor técnico do Diretor-geral, Vice-diretor-geral e Diretor de Operação de Vias do DER/MG.
Ocupou também os cargos de Subsecretário de Transportes da então Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – SETOP e Secretário-adjunto e secretário de Estado da Secretaria Extraordinária de Assuntos Especiais, além do de diretor técnico da Companhia de Distritos Industriais.
Com uma longa e produtiva jornada de dedicação ao serviço público mineiro, ocupou a Direção Feral do DER/MG até a sua morte precoce e repentina, sendo merecedor da homenagem que se presta com esta proposição e para qual espero contar com o apoio dos nobres colegas Deputados.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.